Beneficiários do Fies poderão ter incentivo para qualificação profissional

13/12/2011 - 14h38

Beneficiários do Fies poderão ter incentivo para qualificação profissional

A qualificação profissional dos beneficiários do Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies) que não estejam no mercado de trabalho é o principal objetivo de projeto de lei do Senado (PLS 9/10), aprovado nesta terça-feira (13) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a proposta será examinada terminativamente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O projeto prevê o abatimento de 1% do saldo devedor consolidado por mês de participação em programa de qualificação. Os estudantes ainda poderão se beneficiar de bolsa de qualificação de R$ 545 ou de R$ 1.090, conforme a jornada da qualificação (respectivamente, 20 horas ou 40 horas semanais).

A qualificação deverá contemplar atividades estritamente vinculadas aos objetivos do curso superior do beneficiário, conforme o substitutivo apresentado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) e acolhido pela CAE.

Mantido pelo Ministério da Educação, o Fies financia prioritariamente estudantes dos cursos de graduação e enfrenta um alto índice de inadimplência, principalmente depois que os alunos concluem os estudos. Quase um quarto dos mutuários do Fies não consegue pagar as prestações.

Uma lei de 2010 - a 12.202 - já permite o abatimento do saldo devedor do Fies aos profissionais do magistério público e aos médicos do programa Saúde da Família. O que Renan Calheiros propõe é estender o benefício aos concluintes de curso superior ainda não inseridos no mercado de trabalho.

Para viabilizar o programa, a União incentivará estados e municípios a celebrarem convênios para a qualificação profissional dos beneficiários do Fies não inseridos no mercado de trabalho. A reunião da comissão foi presidida pelo senador Delcidio Amaral (PT-MS).

Djalba Lima / Agência Senado

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...